VEJA ABAIXO O REGULAMENTO E CADASTRE-SE

1 - DA DURAÇÃO

A Campanha de Incentivo a Vendas Viagens Preciosas Abreu tem início em 01/03/2024 e encerra-se em 31/05/2024. Dentro desse período, serão válidas inscrições a qualquer tempo. Para efeito de pontuação, serão computadas todas as vendas efetuadas e pagas no período de vigência da campanha, desde que comunicadas conforme procedimento a seguir descrito.

2 - DA INSCRIÇÃO

Podem inscrever-se Agentes de Viagens comprovadamente vinculados a uma Agência de Viagens/Pessoa Jurídica. A inscrição estará vinculada ao CPF do Agente de Viagens inscrito, desde que comprovado seu vínculo à pessoa jurídica. Basta acessar o site www.viagenspreciosasabreu.com.br, clicar no link cadastre-se e preencher o cadastro de participação. O Agente de Viagens  receberá uma confirmação por e-mail.

Caso o Agente de Viagens tenha participado da campanha em anos anteriores, poderá utilizar o mesmo login e senha. Caso tenha esquecido a senha, basta clicar em “esqueci a senha” para receber uma nova por e-mail.

3 - DA PONTUAÇÃO

Uma vez inscrito, o Agente de Viagens deverá registrar cada venda de produtos válidos para pontuação, a saber: terrestre destinos Abreu (América do Norte, América do Sul, Brasil, Caribe, Cruzeiros, Europa, Exóticos, Flórida - ingressos, México e Ski) e passagem aérea mais terrestre destinos Abreu (América do Norte, América do Sul, Brasil, Caribe, Cruzeiros, Europa, Exóticos, Florida - ingressos), México e Ski). A pontuação é a publicada na Tabela Básica de Pontos e o registro da venda deverá informar obrigatoriamente a data da venda, o número do file Abreu, tipo de produto e número de passageiros. Para file de grupo, o cadastro deve ser efetuado somente ao finalizar o pagamento de todos os passageiros.

Será exigido um mínimo de 4 noites nas vendas de terrestre e, se a venda for de ingressos, serão exigidos, no mínimo, 4 ingressos. A venda de passagem aérea só é pontuada quando realizada em conjunto com a parte terrestre.

Serão computadas somente as vendas efetuadas e pagas, conforme período abaixo, desde que relacionadas aos produtos descritos anteriormente. 

Campanha de 01/03/2024 a 31/05/2024

Toda e qualquer venda só pontua se for validada pela Abreu. Vendas não efetivadas/pagas e/ou o lançamento de vendas de produtos que não pontuam, serão desconsiderados.

TABELA BÁSICA DE PONTOS:

Destino Pontos (por pax)Validade
TERRESTRE DESTINOS ABREU: AMÉRICA DO NORTE, AMÉRICA DO SUL, BRASIL, CARIBE, CRUZEIROS, EUROPA, EXÓTICOS, FLORIDA (ingressos), MÉXICO e SKI
1 Ponto01/03/2024 a 31/05/2024
PASSAGEM AÉREA (QUALQUER COMPANHIA AÉREA) + TERRESTRE DESTINOS ABREU (AMÉRICA DO NORTE, AMÉRICA DO SUL, BRASIL, CARIBE, CRUZEIROS, EUROPA, EXÓTICOS, FLORIDA ingressos, MÉXICO e SKI)

2 Pontos01/03/2024 a 31/05/2024

4 - DA MULTIPLICAÇÃO DE PONTOS

A campanha deste trimestre terá uma companhia aérea parceira e um destino parceiro. Durante o trimestre, na venda de qualquer destino com a companhia aérea parceira, os pontos serão multiplicados por dois. O mesmo acontecerá com a venda do destino parceiro: a venda será multiplicada por dois. Se a venda for do destino parceiro mais a companhia aérea, os pontos serão multiplicados por quatro.Esta campanha terá os seguintes parceiros:

Companhia aérea parceira: TAP Air Portugal - as vendas de passagens aéreas de 1º de março até 31 de maio de 2024 terão seus pontos, por passageiro, multiplicados por dois.

Destino parceiro: Marrocos - as vendas de terrestre de 1º de março até 31 de maio de 2024 terão seus pontos, por passageiro, multiplicados por dois.

As vendas de terrestre de 1º de março até 31 de maio de 2024 para o destino Marrocos com aéreo TAP Air Portugal terão seus pontos, por passageiro, multiplicados por quatro. 

Resumo da pontuação:

Parceiro / CampanhaPontosValidade
PASSAGEM AÉREA TAP AIR PORTUGAL + TERRESTRE DESTINOS ABREU
DUPLICA A PONTUAÇÃO POR PAX
01/03/2024 a 31/05/2024
TERRESTRE MARROCOS
DUPLICA A PONTUAÇÃO POR PAX
01/03/2024 a 31/05/2024
PASSAGEM AÉREA TAP AIR PORTUGAL + TERRESTRE MARROCOS
QUADRUPLICA A PONTUAÇÃO POR PAX
01/03/2024 a 31/05/2024

5 - DA PREMIAÇÃO

Nesta campanha serão contemplados 10 Agentes de Viagens com maior pontuação seguindo o critério de colocação previsto na tabela do parágrafo “Do Grande Prêmio” como resultado das vendas no período de 01/03/2024 a 31/05/2024, a partir dos lançamentos validados pela Abreu.

O resultado final do ranking de pontuação será divulgado no site www.viagenspreciosasabreu.com.br a partir de 10/06/2024.

6 - DO GRANDE PRÊMIO

Os Agentes de Viagens vencedores serão contemplados com uma viagem para o destino Marrocos.


Cada viagem inclui: passagem aérea ida/volta em classe econômica com saída de São Paulo + parte terrestre (estadia, traslados e passeios que estarão descritos na carta convite a ser enviada aos ganhadores). Os documentos de viagem e eventuais exigências de entrada nos países são de responsabilidade do ganhador.


Resumo da pontuação:

Região
Prêmio: Marrocos
MG1º E 2º COLOCADOS
SP1º E 2º COLOCADOS
RJ e ES1º COLOCADO
RS e SC
1º COLOCADO
Norte e Nordeste
1º COLOCADO
PR
1º COLOCADO
MT, MS, GO e DF
1º COLOCADO
SJRP e cidades
1º COLOCADO
TOTAL
10 agentes de viagem

Nota:

- ‘São Paulo’ contempla todas as cidades do Estado, exceto: Araçatuba, Barretos, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Catanduva, Dracena, Garça, Guararapes, Ibitinga, Jaboticabal, Jales, Jaú, Lençóis Paulista, Lins, Matão, Mirassol, Mococa, Monte Alto, Ourinhos, Penápolis, Pirassununga, Pompéia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, São José do Rio Preto, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga, Votuporanga, Avaré, São Manuel, Araraquara, São Joaquim da Barra, Marília, Orlândia, Franca, Sales Oliveira, Pederneiras, Andradina e Jardinópolis.

- ‘SJRP e cidades’ contempla as seguintes cidades do Estado de São Paulo: São José do Rio Preto, Araçatuba, Barretos, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Catanduva, Dracena, Garça, Guararapes, Ibitinga, Jaboticabal, Jales, Jaú, Lençóis Paulista, Lins, Matão, Mirassol, Mococa, Monte Alto, Ourinhos, Penápolis, Pirassununga, Pompéia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Cruz do Rio Pardo, São Carlos, Serrana, Sertãozinho, Taquaritinga, Votuporanga, Avaré, São Manuel, Araraquara, São Joaquim da Barra, Marília, Orlândia, Franca, Sales Oliveira, Pederneiras, Andradina e Jardinópolis.

Cada Agente de Viagens só terá direito a uma viagem durante toda a Campanha de Incentivo a Vendas Viagens Preciosas Abreu 2024, ou seja, será apenas um prêmio por CPF. Porém, uma Agência de Viagens/Pessoa Jurídica pode ter mais de um Agente de Viagens contemplado durante toda a campanha de incentivo.

As viagens serão realizadas preferencialmente durante o ano de 2024. As datas das viagens serão informadas ao longo da campanha.

Cada Agente de Viagens vencedor será contemplado com uma viagem, para 01 pessoa (acomodação dupla a compartilhar), sem poder transferir para outra pessoa.

Importante: caso haja empate, o critério de desempate será o Agente de Viagens que mais pontuou no primeiro mês da campanha. 

7 - ALTERAÇÕES E CANCELAMENTOS DE VENDAS

Cancelamentos de viagens lançadas e validadas anulam automaticamente a pontuação correspondente.

Em caso de qualquer alteração em file já lançado e não validado, o Agente de Viagem inscrito na campanha deverá necessariamente alterar a informação do file na página Meus Pontos do site e submetê-lo para nova validação.

Alterações em files já validados deverão ser solicitadas ao gerente responsável pelo escritório Abreu de sua região.


Ao final da campanha e antes da divulgação dos vencedores, a Abreu realizará auditoria nos files, podendo deduzir pontos que não mais procedem em função de alterações e/ou cancelamentos.

8 - CASOS NÃO DESCRITOS

A Abreu reserva-se o direito de, a qualquer tempo, modificar esta promoção, bem como suas regras, por razões de força maior. Os casos não especificados neste regulamento, bem como toda e qualquer divergência relativa à inscrição, pontuação e/ou premiação, serão tratados à parte, desde que considerados procedentes pela Abreu que, por sua vez, terá exclusiva e total prerrogativa para arbitrar e decidir sobre qualquer caso fortuito, discrepância e/ou dubiedade, inadvertidos neste Regulamento, que porventura venham a ocorrer.

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